Incentivos fiscais para captação de recursos para projetos de impacto ambiental e social

Com a finalidade de incentivar o investimento em projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários pelo governo federal, foi previsto um incentivo fiscal para os investidores que adquirirem debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FDIC”), emitidas para captar recursos destinados a essas áreas.

Até então, a legislação considerava como prioritários apenas os projetos de investimento em infraestrutura destinados aos setores de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações e radiodifusão, saneamento básico e irrigação.

Em abril de 2023, com a edição do Decreto n.º 11.498, foi ampliado esse rol, para beneficiar projetos ambientais e sociais, que se relacionem aos setores de educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos e habitação social e requalificação urbana.

Dessa forma, desde que observadas algumas condições, os investidores que subscreverem debêntures, CRIs ou cotas de FDICs, emitidas para captação de recursos para projetos de cunho ambiental e social considerados como prioritários, os rendimentos terão isenção do imposto de renda, se recebidos por pessoas físicas, ou estarão sujeitos ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, se recebidos por pessoas jurídicas.

Além dos requisitos técnicos previstos no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011, para que os as debêntures, os CRIs e as cotas de FIDC possam ser emitidos valendo-se do incentivo fiscal, é necessário que o projeto, para o qual o recurso será destinado, seja aprovado pelo Ministério setorial responsável.

Caso os recursos não sejam utilizados efetivamente no projeto de investimento para o qual foram captados, será aplicada multa de 20% sobre o valor captado.

Os investimentos em projetos de impacto social e ambiental são de longo prazo e por isso exigem um capital paciente, por outro lado, tem um enorme potencial de gerar impacto positivo para a sociedade, dessa forma, o benefício fiscal é essencial para incentivar a destinação de recursos para essas áreas.

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