Rio de Janeiro concede incentivos fiscais para mercado de crédito de carbono
O Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.907 de 12 de junho de 2022, criou o Programa ISS Neutro, visando incentivar o mercado voluntário de carbono, com o objetivo de atrair para o Município empresas que atuem nesse setor, bem como permitir o alcance das metas por ele assumidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas, de neutralização da emissão de CO2 – de 5%, até 2024, e de 20%, até 2050 (ambos em relação a 2017).
O Programa ISS Neutro tem duas principais frentes:
- redução, de 5% para 2%, da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre as atividades de desenvolvimento e auditoria de projetos de créditos de carbono, registro e certificação de créditos de carbono, de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono e inventário de emissões de gases de efeito estufa e auditoria de inventário de emissões; e
- permissão para que as empresas localizadas no Rio de Janeiro possam abater do ISS devido valores aplicados na aquisição de créditos de carbono, desde que tal abatimento não resulte em carga do ISS em patamar abaixo de 2%.
O abatimento do ISS devido pelas empresas localizadas no Rio de Janeiro deverá se limitar ao montante global anual de R$ 60 milhões para o conjunto de todos os contribuintes beneficiados. Além disso, as prestadoras dos serviços de desenvolvimento, auditoria e inventário de emissões devem estar localizadas no Município do Rio de Janeiro
Essas regras ainda serão regulamentadas pelo poder executivo, que deverá dispor a respeito da elegibilidade do crédito de carbono, dos critérios do inventário de emissões e dos limites de incentivos a serem utilizados de acordo com o inventário de emissões individual e setorial.
O Programa ISS Neuto será aplicável até o final do ano de 2030.